Conheça os termos e políticas de privacidade dos nossos produtos/serviços

Esta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez: 17/09/2022.

Termos e Políticas
de Privacidade

Condições Gerais


A aquisição de pacotes e programas de viagens nacionais e internacionais adquiridas da Vivenciar Turismo, estabelecido na Av. Atlântica, 3264 – 5° Andar - Copacabana, CEP: 22070-001, Ponto de Referência: Rio Othon Palace, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.225.067/0001-95 submete-se as cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que são informativos válidos para todos os serviços turísticos contratados, sendo formulados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n. 161-1985.

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1 - RESPONSABILIDADE DA VIVENCIAR TURISMO ›

1.1 A Vivenciar Turismo, também denominada como CONTRATADA é responsável pelas

informações fornecidas e demais características dos serviços contratados, atuando como

intermediadora entre o CLIENTE e os prestadores de serviço (empresa de transporte aéreo,

marítimo, rodoviário, ferroviário, hotelaria, seguro de viagem, restaurante, receptivos, casas

de espetáculo, profissionais autônomos, e outros que participem do roteiro);

1.2 A Vivenciar Turismo é também responsável pelas informações fornecidas aos clientes e

demais características dos serviços contratados;

1.3 A CONTRATADA é responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e

atendimento aos princípios do código de defesa do consumidor (CDC);

1.4 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito e

protocolizada junto a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da

viagem, e após este período, os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Não será

reconhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei

n.º 8.078 / 90, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será

apurada a responsabilidade civil e penal.

1.5 A CONTRATADA agência de turismo elabora, organiza e executa o roteiro da viagem

contratada.

1.6 Por motivos técnicos – operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou

caso fortuito que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a agência

de turismo poderá promover alterações que fizeram necessárias, modificando itinerários,

datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores

pagos.

1.6.1 Todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a agência

isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou

parciais em caso de alterações decorrentes de força maior ou caso fortuito que possam

prolongar, reduzir ou cancelar a viagem.

1.6.2 A comunicação das alterações se dará através do ‘contato’ informado pelo cliente.

1.7 A operadora de turismo poderá alterar substituir ou transferir as empresas

transportadoras, os tipos de veículos rodoviários e/ou aeronaves fretadas ou regulares, bem

como locais de embarques e desembarques em aeroportos, ficando desobrigada de informar

a existência de eventuais escalas e conexões ocorridas durante o percurso da viagem, visto

serem programadas pelas empresas transportadoras.

2 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE ›

2.1 O Cliente é responsável pelo pagamento, sendo que a venda somente se concretizará

após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira.

2.2 Eventual cancelamento ou estorno no cartão de crédito de forma unilateral e injustificada

pelo cliente resultará nas sanções cíveis e criminais cabíveis.

2.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios

opcionais, refeições extras, cafés extra, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas,

casas de espetáculo, e demais despesas, não estão inclusas e são de responsabilidade do

cliente.

2.4 O cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de

transporte para embarques, devendo comparecer sempre com no mínimo duas horas de

antecedência ao local programado e, se obrigando a respeitar as condições de

comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como as normas de

funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.

2.5 O cliente fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagem estabelecida pelas

empresas de transporte aéreo cujas informações deverá obter no site da companhia aérea e,

durante os traslados de ida e volta caso esteja incluso no pacote; é responsável pela guarda

e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou

imprudência.

2.6 Os documentos pessoais para as viagens nacionais e internacionais são responsabilidade

do cliente que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como,

carteira de identidade original (inclusive menores) em meio físico, passaporte, com visto

consular dos países de destino, entre outros exigidos, bem como as cláusulas 4 e seguintes.

3 - RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVIÇO ›

3.1 Os hotéis, pousadas, casas de espetáculo, restaurantes, receptivos, locadoras,

profissionais autônomos, transportadoras aéreas, rodoviárias, marítimas e outros, utilizados

nos roteiros, são aqueles apresentados pela agência de turismo CONTRATADA.

3.2 Não havendo possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente

contratados pela operadora de turismo, ou aqueles descriminados no voucher, serão

substituídos, sem prévio aviso, por outros similares ou de categoria superior, sem obrigações

de restituição de valores totais ou parciais.

3.3 As acomodações nos hotéis e pousadas conforme padrões individuais de construção e

funcionamento dos mesmos são em apartamentos duplos, triplos, quádruplos, com uma ou

duas camas de casal em categoria standard ou equivalente.

3.4 Os horários de entrada e saída nos hotéis e pousadas, são estabelecidos pelos mesmos, e

podem mudar a depender do país de destino.

3.5 Os horários de chegada e saída de voos, transfers (caso inclusos) e outros, não estão

vinculados aos dos estabelecimentos hoteleiros e pousadas, pois se tratam de serviços

distintos. É de inteira responsabilidade da Empresa Aérea o atraso ou cancelamento de voos

pela mesma.

3.6 As refeições não estão incluídas, bem com qualquer serviço não mencionado no

informativo de vendas.

3.8 As empresas prestadoras de serviços são responsáveis, conforme legislação específica,

pela reparação de danos oriundos de extravio ou destruição de bagagem, desde que

obedecidas as condições determinadas na cláusula 2.5, e comprovadas através de

documentos ou passagens entregues ao cliente.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A VIAGEM ›

Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes

documentos:

4.1 VIAGENS NACIONAIS: RG original (não podendo ser digital), em bom estado, e que

identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.

4.2 VIAGENS INTERNACIONAIS:(a) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru,

Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de

embarque) ou RG original e em bom estado (não podendo ser digital) e que identifique com

clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos. (b) viagens internacionais

para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima

informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque),

vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para

conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA

CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS

DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O

INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO

COMPETENTE DO PAÍS. (c) criança ou adolescente viajando em companhia somente de um

dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou

semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o

passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. (d) criança ou adolescente

viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de

nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura

de ambos os pais*) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por

escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três)

vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização

judicial. (e) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros,

bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões

e escalas) quanto a exigências adicionais; (f) Seguro Viagem: Em viagens para países da

Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de

Schengen). O cliente que não contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A não

aquisição de um Seguro de viagem, por opção do cliente, isenta a Agência, Operadoras de

Turismo e prestadores de serviço de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a

viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.

Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem com cobertura para Covid 19,

independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a

viagem a agência de turismo e prestadores de serviço não se responsabilizam pela prestação

desses serviços. (g) Vacinas: consultar os consulados dos países de destino e de escalas para

verificar as vacinas exigidas. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima

mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e

exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da

agência, Operadoras de Turismo e prestadores de serviço, inclusive em casos de deportação

ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.

4.3 Toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de

fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para

os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de total responsabilidade do passageiro.

Adicionalmente, a Vivenciar Turismo esclarece que se houver deportação, tal ato é de

soberania do país a ser visitado, não podendo a CONTRATADA interferir nas decisões locais

de imigração.

5 - DO EMBARQUE DE MENORES ›

5.1 Viagens Nacionais: (a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de

pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada

pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou

semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original (não podendo ser

digital), ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original. (b) Embarque de menores de

doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança

viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor,

de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). (c) Para embarque de

menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal.

Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por

escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser

por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. (d) Para

hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar

acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais esteja

ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for

se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem

essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura

reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia

autenticada do RG de quem autorizou. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados

parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos

pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões

de nascimento, o parentesco;

5.2 Viagens Internacionais: a) Para embarque de menores é necessário que eles estejam

acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com

um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, ou, do cônjuge ausente ou dos

dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser

reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento

válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída

do país, ou se autorizado no passaporte no momento que o mesmo for feito. não abrangendo

hospedagem. (b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da

Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são

considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou

irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem,

através de certidões de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor

azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e

em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 5. As

autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG

de quem autorizou; 6. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem,

recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da

Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitandose

contratempos de última hora. (c) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor

não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam

de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros

menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável.

Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que

o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais.

5.3. As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível

com o número de voos (trechos) que compõem a viagem, ou seja, uma mesma autorização

não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para

conexões.

6 - DA ENTREGA DOS INGRESSOS ›

6.1 Os ingressos deverão ser retirados pelo CLIENTE no horário e local informado pela
CONTRATADA através do ‘contato’ informado pelo cliente.
6.2. O local e horário de retirada do ingresso poderá ser alterado pela CONTRATADA,
podendo ocorrer inclusive no dia do evento, sendo a alteração informada através do ‘contato’
informado pelo cliente.
6.3 Para retirada do ingresso, deverá o CLIENTE apresentar seu documento com foto,
juntamente com o Voucher no seu nome, e assinar a lista de recebimento.
6.4 Somente o próprio comprador, poderá retirar o referido ingresso, que poderá não estar
no seu nome.
6.5 Poderão ocorrer filas na retirada dos ingressos, bem como poderá ser a retirada dos
ingressos morosa, devendo o CLIENTE manter a urbanidade, educação, respeitar as regras do
local e aguardar sua vez de retirar o ingresso.
6.6 A não retirada do ingresso pelo CLIENTE é de sua inteira responsabilidade e não dá
direito ao ressarcimento do valor correspondente ao ingresso.
6.7 A aquisição ou utilização de ingressos obtidos de terceiros não é responsabilidade da
CONTRATADA.

7 – DA POLÍTICA DE CANCELAMENTOS E TROCAS ›

7.1 É possível trocar a titularidade dos pacotes de acordo com as datas e regras informadas pelos fornecedores. Ultrapassada essa data, o pacote é intransferível.
7.2 Em caso de cancelamento e/ou desistência, o pacote não é reembolsável.
7.3 No caso de cancelamento do pacote contratado, por parte do cliente, não haverá a
devolução total ou parcial de valores, pois são determinadas pelas companhias aéreas,
hotéis, operadores de receptivo e demais fornecedores contratados, salvo quando o
cancelamento se der na forma do art. 49 do CDC, fora do estabelecimento comercial (ex.
internet, whatsapp, aplicativo), no prazo de 7 dias.

8 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ›

8.1 TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais
de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus
passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, é importante verificar se o país
de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram
diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas
de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por
conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
8.2 NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de
qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a
compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos
fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
8.3 Para os devidos fins de direito o cliente declara que leu, entendeu, concorda e aceita
todos os itens relacionados neste contrato, assinando o mesmo em duas vias.
8.4 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o Foro
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.

Se você tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade ou sobre seus Dados Pessoais, para fazer uma solicitação de acesso ou correção, para exercer quaisquer direitos aplicáveis, para fazer uma reclamação ou para obter informações sobre nossas políticas e práticas, entre em contato por este e-mail: contato@vivenciar.tur.br. Estamos sempre prontos para ouvi-lo.

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