Esta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez: 17/09/2022.
Condições Gerais
A aquisição de pacotes e programas de viagens nacionais e internacionais adquiridas da Vivenciar Turismo, estabelecido na Av. Atlântica, 3264 – 5° Andar - Copacabana, CEP: 22070-001, Ponto de Referência: Rio Othon Palace, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.225.067/0001-95 submete-se as cláusulas e condições gerais descritas neste documento, que são informativos válidos para todos os serviços turísticos contratados, sendo formulados à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Deliberação Normativa da EMBRATUR n. 161-1985.
1.1 A Vivenciar Turismo, também denominada como CONTRATADA é responsável pelas
informações fornecidas e demais características dos serviços contratados, atuando como
intermediadora entre o CLIENTE e os prestadores de serviço (empresa de transporte aéreo,
marítimo, rodoviário, ferroviário, hotelaria, seguro de viagem, restaurante, receptivos, casas
de espetáculo, profissionais autônomos, e outros que participem do roteiro);
1.2 A Vivenciar Turismo é também responsável pelas informações fornecidas aos clientes e
demais características dos serviços contratados;
1.3 A CONTRATADA é responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e
atendimento aos princípios do código de defesa do consumidor (CDC);
1.4 Eventuais reclamações sobre os serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito e
protocolizada junto a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da
viagem, e após este período, os serviços serão considerados perfeitos e acabados. Não será
reconhecida a reclamação, caso o cliente não faça uso das prerrogativas relacionadas na Lei
n.º 8.078 / 90, ou faça uso de meios não idôneos, tais como publicidade negativa, onde será
apurada a responsabilidade civil e penal.
1.5 A CONTRATADA agência de turismo elabora, organiza e executa o roteiro da viagem
contratada.
1.6 Por motivos técnicos – operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou
caso fortuito que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a agência
de turismo poderá promover alterações que fizeram necessárias, modificando itinerários,
datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores
pagos.
1.6.1 Todas as despesas adicionais são de responsabilidade do cliente, ficando a agência
isenta e desobrigada a proceder pagamentos, reembolso ou devolução de valores totais ou
parciais em caso de alterações decorrentes de força maior ou caso fortuito que possam
prolongar, reduzir ou cancelar a viagem.
1.6.2 A comunicação das alterações se dará através do ‘contato’ informado pelo cliente.
1.7 A operadora de turismo poderá alterar substituir ou transferir as empresas
transportadoras, os tipos de veículos rodoviários e/ou aeronaves fretadas ou regulares, bem
como locais de embarques e desembarques em aeroportos, ficando desobrigada de informar
a existência de eventuais escalas e conexões ocorridas durante o percurso da viagem, visto
serem programadas pelas empresas transportadoras.
2.1 O Cliente é responsável pelo pagamento, sendo que a venda somente se concretizará
após a pré-aprovação do crédito junto à instituição financeira.
2.2 Eventual cancelamento ou estorno no cartão de crédito de forma unilateral e injustificada
pelo cliente resultará nas sanções cíveis e criminais cabíveis.
2.3 As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios
opcionais, refeições extras, cafés extra, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas,
casas de espetáculo, e demais despesas, não estão inclusas e são de responsabilidade do
cliente.
2.4 O cliente deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de
transporte para embarques, devendo comparecer sempre com no mínimo duas horas de
antecedência ao local programado e, se obrigando a respeitar as condições de
comportamento e segurança determinado pelas mesmas, bem como as normas de
funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
2.5 O cliente fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagem estabelecida pelas
empresas de transporte aéreo cujas informações deverá obter no site da companhia aérea e,
durante os traslados de ida e volta caso esteja incluso no pacote; é responsável pela guarda
e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de negligência e/ou
imprudência.
2.6 Os documentos pessoais para as viagens nacionais e internacionais são responsabilidade
do cliente que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como,
carteira de identidade original (inclusive menores) em meio físico, passaporte, com visto
consular dos países de destino, entre outros exigidos, bem como as cláusulas 4 e seguintes.
3.1 Os hotéis, pousadas, casas de espetáculo, restaurantes, receptivos, locadoras,
profissionais autônomos, transportadoras aéreas, rodoviárias, marítimas e outros, utilizados
nos roteiros, são aqueles apresentados pela agência de turismo CONTRATADA.
3.2 Não havendo possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente
contratados pela operadora de turismo, ou aqueles descriminados no voucher, serão
substituídos, sem prévio aviso, por outros similares ou de categoria superior, sem obrigações
de restituição de valores totais ou parciais.
3.3 As acomodações nos hotéis e pousadas conforme padrões individuais de construção e
funcionamento dos mesmos são em apartamentos duplos, triplos, quádruplos, com uma ou
duas camas de casal em categoria standard ou equivalente.
3.4 Os horários de entrada e saída nos hotéis e pousadas, são estabelecidos pelos mesmos, e
podem mudar a depender do país de destino.
3.5 Os horários de chegada e saída de voos, transfers (caso inclusos) e outros, não estão
vinculados aos dos estabelecimentos hoteleiros e pousadas, pois se tratam de serviços
distintos. É de inteira responsabilidade da Empresa Aérea o atraso ou cancelamento de voos
pela mesma.
3.6 As refeições não estão incluídas, bem com qualquer serviço não mencionado no
informativo de vendas.
3.8 As empresas prestadoras de serviços são responsáveis, conforme legislação específica,
pela reparação de danos oriundos de extravio ou destruição de bagagem, desde que
obedecidas as condições determinadas na cláusula 2.5, e comprovadas através de
documentos ou passagens entregues ao cliente.
Para realizar a viagem é necessário que os passageiros apresentem os seguintes
documentos:
4.1 VIAGENS NACIONAIS: RG original (não podendo ser digital), em bom estado, e que
identifique com clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos.
4.2 VIAGENS INTERNACIONAIS:(a) para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru,
Colômbia e Equador: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de
embarque) ou RG original e em bom estado (não podendo ser digital) e que identifique com
clareza o seu portador, com data de emissão inferior a dez anos. (b) viagens internacionais
para qualquer outro destino (inclusive para conexões e escalas), que não sejam os acima
informados: Passaporte válido (com 6 meses de validade mínima na data de embarque),
vistos consulares e exigências adicionais de acordo com o país visitado, inclusive para
conexões e escalas. RECOMENDAMOS CONSULTA AO CONSULADO DO PAÍS PARA
CONFIRMAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS APLICÁVEIS COMO, POR EXEMPLO, EM VIAGENS
DE MENORES DE IDADE, A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DOS PAIS TRADUZIDA PARA O
INGLÊS OU OUTRA LÍNGUA, BEM COMO SEU RECONHECIMENTO JUNTO AO ÓRGÃO
COMPETENTE DO PAÍS. (c) criança ou adolescente viajando em companhia somente de um
dos pais: O outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou
semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o
passageiro porte 03 (três) vias originais dessa autorização. (d) criança ou adolescente
viajando desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores, capazes e de
nacionalidade brasileira: Deverá os pais, tutor ou guardião autorizarem a viagem (assinatura
de ambos os pais*) com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por
escritura pública (Resolução CNJ 131/2011). Recomendamos que o passageiro porte 03 (três)
vias originais dessa autorização. Caso o terceiro seja estrangeiro, é necessária autorização
judicial. (e) Vistos: A obtenção dos vistos é de responsabilidade exclusiva dos passageiros,
bem como a consulta junto ao consulado de cada país a ser visitado (inclusive para conexões
e escalas) quanto a exigências adicionais; (f) Seguro Viagem: Em viagens para países da
Europa é obrigatório que o cliente possua um seguro de viagem contratado (Tratado de
Schengen). O cliente que não contratar o seguro poderá ser deportado do país visitado. A não
aquisição de um Seguro de viagem, por opção do cliente, isenta a Agência, Operadoras de
Turismo e prestadores de serviço de responsabilidade por qualquer fato que ocorrer durante a
viagem, inclusive se não conseguir ingressar no destino contratado ou se for deportado.
Recomendamos que o cliente adquira um seguro viagem com cobertura para Covid 19,
independentemente do destino contratado, pois em caso de necessidade médica durante a
viagem a agência de turismo e prestadores de serviço não se responsabilizam pela prestação
desses serviços. (g) Vacinas: consultar os consulados dos países de destino e de escalas para
verificar as vacinas exigidas. A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima
mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, é de única e
exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado ou exigido da
agência, Operadoras de Turismo e prestadores de serviço, inclusive em casos de deportação
ou por ser impedido de ingressar no destino contratado.
4.3 Toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de
fronteiras e ações dos órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, para
os roteiros nacionais, internacionais e marítimos, são de total responsabilidade do passageiro.
Adicionalmente, a Vivenciar Turismo esclarece que se houver deportação, tal ato é de
soberania do país a ser visitado, não podendo a CONTRATADA interferir nas decisões locais
de imigração.
5.1 Viagens Nacionais: (a) Embarque de menores de doze anos viajando acompanhado de
pessoa sem vínculo de parentesco: Necessária apresentação de autorização escrita, assinada
pelo pai e pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou
semelhança. Em adição, é necessária a apresentação de RG original (não podendo ser
digital), ou, na falta deste, Certidão de Nascimento original. (b) Embarque de menores de
doze anos viajando desacompanhado: Será necessária autorização judicial quando a criança
viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor,
de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). (c) Para embarque de
menores é necessário que eles estejam acompanhados dos seus pais ou responsável legal.
Em caso do menor viajar somente com um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por
escrito, do cônjuge ausente ou dos dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser
por escrito e a assinatura ser reconhecida por autenticidade ou semelhança. (d) Para
hospedagem, nos estabelecimentos brasileiros, a criança ou o adolescente necessita estar
acompanhado dos pais ou de seu responsável (guardião ou tutor). Caso um dos pais esteja
ausente, recomendamos que o cônjuge ausente autorize a hospedagem. Quando o menor for
se hospedar desacompanhado dos pais ou responsável, é necessário que ambos autorizem
essa hospedagem. As autorizações aqui mencionadas devem ser por escrito, com assinatura
reconhecida por autenticidade ou semelhança e devem estar acompanhadas de fotocópia
autenticada do RG de quem autorizou. Vínculo de Parentesco. Apenas são considerados
parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou irmã de um dos
pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem, através de certidões
de nascimento, o parentesco;
5.2 Viagens Internacionais: a) Para embarque de menores é necessário que eles estejam
acompanhados dos seus pais ou responsável legal. Em caso do menor viajar somente com
um dos pais ou sozinho, é necessária autorização por escrito, ou, do cônjuge ausente ou dos
dois se viajar desacompanhado. A autorização deve ser por escrito e a assinatura ser
reconhecida por autenticidade ou semelhança. Certidão de nascimento não é documento
válido para viagem. Importante esclarecer que a autorização apenas é suficiente para a saída
do país, ou se autorizado no passaporte no momento que o mesmo for feito. não abrangendo
hospedagem. (b) No caso de um dos pais ser falecido, há a necessidade de apresentação da
Certidão de Óbito no momento do embarque; 2. Vínculo de Parentesco. Apenas são
considerados parentes o pai, a mãe, o irmão, a irmã, os avós, os bisavós, os tios (irmão ou
irmã de um dos pais do menor), desde que sejam maiores de idade e que comprovem,
através de certidões de nascimento, o parentesco; 3. O novo passaporte brasileiro (de cor
azul) não registra a filiação do passageiro, dessa maneira, deve-se apresentar o RG original e
em bom estado e que identifique com clareza o seu portador junto com o passaporte; 5. As
autorizações aqui mencionadas devem estar acompanhadas de fotocópia autenticada do RG
de quem autorizou; 6. Sempre que houver necessidade de obter autorização de viagem,
recomenda-se que o interessado procure com antecedência o Juízo da Infância e da
Juventude local, a fim de confirmar se a documentação necessária está adequada, evitandose
contratempos de última hora. (c) Hospedagem em estabelecimentos no exterior: o menor
não poderá se hospedar caso não esteja acompanhado de um responsável. As regras variam
de país para país, por exemplo: em geral, nos Estados Unidos da América passageiros
menores de 21 anos não se hospedam desacompanhados de um responsável.
Recomendamos que o consulado do país de destino seja consultado previamente a fim de que
o CONTRATANTE esteja ciente das regras locais.
5.3. As autorizações de viagem do menor devem ser emitidas em número de vias compatível
com o número de voos (trechos) que compõem a viagem, ou seja, uma mesma autorização
não vale para ida e volta. Do mesmo modo, devem ser consideradas vias extras para
conexões.
6.1 Os ingressos deverão ser retirados pelo CLIENTE no horário e local informado pela
CONTRATADA através do ‘contato’ informado pelo cliente.
6.2. O local e horário de retirada do ingresso poderá ser alterado pela CONTRATADA,
podendo ocorrer inclusive no dia do evento, sendo a alteração informada através do ‘contato’
informado pelo cliente.
6.3 Para retirada do ingresso, deverá o CLIENTE apresentar seu documento com foto,
juntamente com o Voucher no seu nome, e assinar a lista de recebimento.
6.4 Somente o próprio comprador, poderá retirar o referido ingresso, que poderá não estar
no seu nome.
6.5 Poderão ocorrer filas na retirada dos ingressos, bem como poderá ser a retirada dos
ingressos morosa, devendo o CLIENTE manter a urbanidade, educação, respeitar as regras do
local e aguardar sua vez de retirar o ingresso.
6.6 A não retirada do ingresso pelo CLIENTE é de sua inteira responsabilidade e não dá
direito ao ressarcimento do valor correspondente ao ingresso.
6.7 A aquisição ou utilização de ingressos obtidos de terceiros não é responsabilidade da
CONTRATADA.
7.1 É possível trocar a titularidade dos pacotes de acordo com as datas e regras informadas pelos fornecedores. Ultrapassada essa data, o pacote é intransferível.
7.2 Em caso de cancelamento e/ou desistência, o pacote não é reembolsável.
7.3 No caso de cancelamento do pacote contratado, por parte do cliente, não haverá a
devolução total ou parcial de valores, pois são determinadas pelas companhias aéreas,
hotéis, operadores de receptivo e demais fornecedores contratados, salvo quando o
cancelamento se der na forma do art. 49 do CDC, fora do estabelecimento comercial (ex.
internet, whatsapp, aplicativo), no prazo de 7 dias.
8.1 TAXAS GOVERNAMENTAIS E LOCAIS. Existem países que cobram taxas governamentais
de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE e seus
passageiros deixam aquele país. Em viagens internacionais, é importante verificar se o país
de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram
diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas
de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por
conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
8.2 NECESSIDADES ESPECIAIS. O CONTRATANTE portador de necessidades especiais de
qualquer natureza precisa comunicar as CONTRATADAS de sua condição antes de efetivar a
compra dos serviços de turismo a fim de que as CONTRATADAS possam verificar junto aos
fornecedores a disponibilidade de atendimento apropriado.
8.3 Para os devidos fins de direito o cliente declara que leu, entendeu, concorda e aceita
todos os itens relacionados neste contrato, assinando o mesmo em duas vias.
8.4 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o Foro
da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Se você tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade ou sobre seus Dados Pessoais, para fazer uma solicitação de acesso ou correção, para exercer quaisquer direitos aplicáveis, para fazer uma reclamação ou para obter informações sobre nossas políticas e práticas, entre em contato por este e-mail: contato@vivenciar.tur.br. Estamos sempre prontos para ouvi-lo.
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